segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Vale Transporte


Boa tarde aos blogueiros ligados em “direitos trabalhistas”,

Hoje levarei ao conhecimento de todos o assunto “Vale Transporte” retirado do livro Cálculos Trabalhistas Passo a Passo de Raimundo Canuto às páginas 243/245, como se segue:

O Vale Transporte foi instituído pela Lei nº 7.418/85 e é um benefício ao qual todo trabalhador tem direito. Destina-se a cobrir as despesas de transporte do empregado para seu deslocamento entre a residência e o trabalho e vice-versa. Não é um ressarcimento uma vez que é fornecido antecipadamente e não corresponde ao valor total gasto pelo empregado, pois é descontado no máximo 6% do salário do empregado, mesmo que o valor ultrapasse a esse montante, e o restante o empregador é quem paga.

O Vale Transporte não integra o salário para cálculo de outras verbas, conforme termos do item “a” do Art. 2º da Lei nº 7.418/85.

Muitas vezes o trabalhador tem direito ao benefício, mas nunca recebeu, até o momento em que decide pedir via justiça, aí a reclamada é condenada a pagar o benefício calculado sobre um período de um, dois, ou mais anos decorridos. Normalmente, as sentenças já fornecem os critérios a serem adotados no cálculo, mas, quando isso não ocorre, temos duas opções de apuração, cuja escolha dependerá de aceitação das partes e do Juízo, para homologação. A primeira opção refere-se ao cálculo pelo valor da tarifa atual (da ocasião da conta), calculado dessa forma não haverá incidência de correção monetária e nem de juros de mora até ali.

A outra forma refere-se a apuração mês a mês, obedecendo o valor da tarifa correspondente à época. Nesse caso, tanto a correção monetária quanto os juros devem ser aplicados normalmente. Esse seria o critério mais justo, porém, mais trabalhoso, porque temos que pesquisar para saber os valores das tarifas de transporte no decorrer de todo o período contratual do reclamante. Na maioria das vezes, a diferença de valores não compensa o trabalho.

Não é intenção de nenhum trabalhador levar a empresa onde trabalha aos fins jurídicos, portanto é sempre bom manter um bom relacionamento entre todos na empresa e em qualquer dúvida/divergência, procurar seu superior imediato para os devidos esclarecimentos, isso fortalece os laços profissionais.



Façam seus comentários que assim que puder retornarrei.
Até a próxima.

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