quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Carnaval, feriado ou não?


Boa tarde amigos(as) leitores(as),

Não tenho a pretensão de escrever sobre direitos, pois que não sou advogado, mas venho através deste humilde blog para chamar a atenção sobre as consequências de uma má informação e quanto pode custar um emprego. Muitos reclamam sobre os patrões, outros do desemprego, mas o que é mais correto é repararmos no que estamos nos propondo a desenvolver aqui, ali, ou mesmo em conta própria.

Aproxima-se o carnaval e com ele os planos de viagens, festas e até mesmo descansos, mas tome cuidado com os planos, pois de acordo com as Leis 9.093/1995 e 9.335/1996 o carnaval não trata-se de feriado nacional civil ou religioso, ou seja, aqueles declarados pela legislação, portanto, onde não for declarado – estados e municípios – feriado, o dia será normal de trabalho, podendo o empregador optar pela normalidade laboral ou dispensar seus empregados sem prejuízo da remuneração correspondente, ou até mesmo fazer acordo individual ou coletivamente para compensação desses dias, porém não há de se pretender recebimento de horas em dobro.

A Lei nº 662 de 06/04/1949 declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro e a Lei nº 10.607 de 19/12/2002 alterou o artigo 1º da Lei 662 com a inclusão dos dias 21 de abril e 2 de novembro. O Estado do Rio de Janeiro através da Lei nº 5.243 de 14 de maio de 2008 decretou o carnaval como feriado estadual.

Mantenham-se informados onde vocês moram sobre suas legislações para que seus regressos às empresas não tenham nenhuma surpresa e mantenham-se focados no que pretendem fazer no carnaval, para que também não tragam nenhuma surpresa.


Façam seus comentários, assim que possível darei as respostas.

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