terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Horas Diárias e Semanais


Quem não tem dúvidas sobre jornada de trabalho? Pois bem, hoje trarei alguns esclarecimentos a respeito e aguardo sugestões e/ou perguntas, então vamos:

A jornada considerada normal, ou legal, para a maioria dos trabalhadores é de 8 horas diárias e 44 horas semanais fixados pela Constituição Federal de 1988, porém há categorias com jornadas menores, como por exemplo os bancários ( 6 h diárias e 30 semanais), telefonistas (6 h diárias e 36 semanais), jornalistas (5 h diárias e 30 semanais), médicos (4 h diárias e 24 semanais) e outras cujas jornadas são definidas em Convenções Coletivas ou Acordos.

Se a Constituição Federal limita a jornada diária em 8 h e indica apenas um dia de descanso na semana, sem fazer qualquer referência à jornada do sábado, significa que este é um dia útil normal, como os demais dias úteis da semana. Se alguns trabalhadores não trabalham no sábado e outros cumprem somente 4 horas, isso ocorre devido à compensação de horário, estabelecida em contrato ou norma coletiva de trabalho.

A redução de jornada pode ocorrer em qualquer dia da semana, e não necessariamente no sábado. A compensação é facultada, legalmente. Se não houvesse a redução da jornada, tendo de segunda a sexta 8 horas e no sábado também as mesmas 8 h, a semana seria no total de 48 h semanais e não 44 como visto anteriormente.

Temos também o chamado Regime de Tempo Parcial que é aquele que o labor não ultrapassa o limite de 25 h semanais, o salário deve ser proporcional ao tempo trabalhado, considerando como base a remuneração auferida por outro trabalhador que exerça a mesma função em tempo integral. Nesse tipo de trabalho, não é permitido a hora extraordinária.


Participem, dê suas sugestões e tirem suas dúvidas, assim que possível responderei. Até a próxima.

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