Quem não tem dúvidas sobre jornada de trabalho? Pois bem, hoje
trarei alguns esclarecimentos a respeito e aguardo sugestões e/ou
perguntas, então vamos:
A jornada considerada normal, ou legal, para a maioria dos
trabalhadores é de 8 horas diárias e 44 horas semanais fixados pela
Constituição Federal de 1988, porém há categorias com jornadas
menores, como por exemplo os bancários ( 6 h diárias e 30
semanais), telefonistas (6 h diárias e 36 semanais), jornalistas (5
h diárias e 30 semanais), médicos (4 h diárias e 24 semanais) e
outras cujas jornadas são definidas em Convenções Coletivas ou
Acordos.
Se a Constituição Federal limita a jornada diária em 8 h e indica
apenas um dia de descanso na semana, sem fazer qualquer referência à
jornada do sábado, significa que este é um dia útil normal, como
os demais dias úteis da semana. Se alguns trabalhadores não
trabalham no sábado e outros cumprem somente 4 horas, isso ocorre
devido à compensação de horário, estabelecida em contrato ou
norma coletiva de trabalho.
A redução de jornada pode ocorrer em qualquer dia da semana, e não
necessariamente no sábado. A compensação é facultada, legalmente.
Se não houvesse a redução da jornada, tendo de segunda a sexta 8
horas e no sábado também as mesmas 8 h, a semana seria no total de
48 h semanais e não 44 como visto anteriormente.
Temos também o chamado Regime de Tempo Parcial que é aquele que o
labor não ultrapassa o limite de 25 h semanais, o salário deve ser
proporcional ao tempo trabalhado, considerando como base a
remuneração auferida por outro trabalhador que exerça a mesma
função em tempo integral. Nesse tipo de trabalho, não é permitido
a hora extraordinária.
Participem, dê suas sugestões e tirem suas dúvidas, assim que possível responderei. Até a próxima.